A onda de violência desencadeada durante a greve nacional dos transportes forçou o governo peruano decretará a imobilização social obrigatória das 2:00 às 23:59 de hoje, terça-feira, 5 de abril. O Decreto Supremo de Emergência já foi publicado no Regulamento Legal do jornal oficial El Peruano.Este decreto de emergência, entre suas justificativas, considera que “o artigo 44 da Constituição Política do Perú prevê que os deveres primários do Estado são garantir a plena observância dos direitos humanos, proteger a população de ameaças à sua segurança e promover o bem-estar geral baseado na justiça e no desenvolvimento integral e equilibrado da Nação”.“O artigo 137 da Carta Magna estabelece que o Presidente da República, com o acordo do Conselho de Ministros, pode, por um período determinado, decretar em todo o território nacional, ou em parte dele, e reportando ao Congresso ou à Comissão Permanente, os estados de emergência referidos nesse artigo, incluindo o Estado de Emergência, em caso de perturbação da paz ou da ordem interna, catástrofe ou circunstâncias graves que afetem a vida da Nação, e o exercício dos direitos constitucionais relativos à liberdade e segurança da pessoa, a inviolabilidade do lar, e a liberdade de montagem e trânsito no território”. Além disso, “que, considerando o contexto atual devido às ações tomadas durante as medidas de protesto acima mencionadas, é necessário modificar as disposições relativas à suspensão do exercício dos direitos constitucionais, a fim de proteger a ordem pública e a ordem interna, bem como a vida e saúde dos/as peruanos”“Emenda ao artigo 2º do Decreto Supremo nº 025-2022-PCM, que amplia o Estado de Emergência na região metropolitana de Lima no Departamento de Lima e na Província Constitucional de CallaoAlterar o artigo 2º do Decreto Supremo nº 025-2022-PCM, que amplia o Estado de Emergência na região metropolitana de Lima no Departamento de Lima e na Província Constitucional de Callao, com a seguinte redação:Artigo 2. Suspensão do exercício dos direitos constitucionais2.1. Durante o Estado de Emergência referido no artigo anterior e no círculo eleitoral referido, os direitos constitucionais relativos à inviolabilidade do lar, à liberdade de trânsito no território nacional, à liberdade de reunião e à liberdade e segurança das pessoas ficam suspensos, que estão incluídos no artigo 2 (9), (11), (12) e (24) (f) da Constituição Política do Perú. 2.2. Das 0h00 às 23h59 de terça-feira, 5 de abril de 2022, a imobilização social obrigatória é fornecida para todas as pessoas em suas casas, nos distritos da região metropolitana de Lima, no departamento de Lima e na Província Constitucional de Callao. 2.3. Durante a imobilização social obrigatória, o pessoal estritamente necessário envolvido na prestação de serviços de saúde, medicamentos, continuidade de água, saneamento, energia elétrica, gás, combustível, telecomunicações e atividades relacionadas, limpeza e coleta de lixo estão isentos bens sólidos, funeral serviços, transporte de carga e mercadorias e atividades relacionadas. 2.4. Durante a imobilização social obrigatória, as farmácias e farmácias podem prestar cuidados de acordo com a norma do assunto. 2.5. O pessoal da imprensa, rádio ou televisão pode transitar durante o período de imobilização social obrigatória, desde que carregue seu passe pessoal de trabalho, sua respectiva credencial jornalística e seu Documento Nacional de Identidade para fins de identificação. A autorização também é extensa para unidades móveis que as transportam para o cumprimento de sua função. 2.6. Pessoas que necessitam de atenção médica urgente ou de emergência por estarem em sério risco para suas vidas ou saúde também podem viajar em veículo particular ou pedestre, bem como comprar medicamentos. 2.7. Trabalhadores dos setores público e privado realizam apenas trabalho remoto, de acordo com os regulamentos relevantes”RefrendoO Decreto Supremo é endossado pelo presidente do Conselho de Ministros, pelo Ministro do Interior, pelo Ministro da Defesa e pelo Ministro da Justiça e Direitos Humanos. A norma, publicada em uma edição extraordinária do livreto de Normas Jurídicas do Diário Oficial El Peruano, é assinada pelo Presidente da República, Pedro Castillo, e pelo presidente do Conselho de Ministros, Aníbal Torres.Também pelos ministros José Luis Gavidia Arrascue (Defesa), Alfonso Chávarry Estrada (Interior) e Félix Chero Medina (Justiça e Direitos Humanos).CONTINUE LENDOPedro Castillo declarou irremovibilidade cidadã em Lima e Callao para HOJE terça-feira, 5 de abril devido à greve nacionalEstado de emergência em Lima e Callao: restrições e horários para hoje, terça-feira, 5 de abril de 2022Passe de trabalho devido ao estado de emergência: devo solicitar ou renovar este documento?
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