Há algumas semanas, o ministro do Interior, Alfonso Chávarry, juntamente com outras autoridades da região metropolitana de Lima e Callao, declarou ambas as regiões do Perú em estado de emergência. Essa medida busca controlar e reduzir os níveis de criminalidade por um período de tempo em que o controle estrito sobre a população será governado.Inicialmente, a medida anunciada em 3 de fevereiro só entraria em vigor por 45 dias, período durante o qual a população deve respeitar certas medidas estipuladas na Constituição Política. do Perú. No entanto, o Poder Executivo decidiu estender o estado de emergência na região metropolitana de Lima e Callao por mais 45. dias com início em 20 de março, através do Decreto Supremo 025-2022-PCM. O decreto acima mencionado indica que durante o período que rege a medida adotada pelo Executivo, certos direitos constitucionais serão suspensos, conforme estipulado nos parágrafos 9, 11, 12 e 24 do artigo 2 de nossa Constituição, como o direito à liberdade, inviolabilidade do lar, liberdade de assembléia, liberdade de circulação no território nacional, entre outros. Sobre isso, é importante observar as seguintes informações.DIREITOS SUSPENSOSDireito à liberdade: os sujeitos de direitos podem se envolver em qualquer tipo de atividade, que envolva o exercício de outros direitos fundamentais que não a liberdade, desde que não violem com ela as normas que compõem a ordem pública, os bons costumes e aqueles que são imperativos por natureza.Inviolabilidade do domicílio: Os titulares dos direitos podem impedir que qualquer outra pessoa entre em sua casa para realizar investigações, buscas ou outros motivos se não autorizarem ou quando terceiros não tiverem uma ordem judicial. Eles não podem impedi-lo, no entanto, no caso de um flagrante delito ou perigo muito grave de sua perpetração.Liberdade de reunião: Sujeitos de direitos podem agrupar, reunir ou reunir, sem aviso prévio, tanto em locais privados quanto abertos ao público, desde que o façam pacificamente. Pelo contrário, reuniões em locais públicos ou estradas exigem aviso prévio à autoridade, o que pode proibi-las apenas por razões comprovadas de segurança ou saúde pública.Liberdade de trânsito no território nacional: Os sujeitos de direitos, em princípio, podem circular livremente, dentro do território nacional em que têm domicílio e também fora dele, o que implica poder escolher onde morar. Exceto por razões de saúde ou por ordem judicial ou por aplicação da Lei de Estrangeiros.O QUE ACONTECE SE EU INTERVIRO Decreto Supremo fornece detalhes sobre a intervenção da Polícia Nacional Peruana e das Forças Armadas: Essa intervenção é realizada de acordo com o Decreto Legislativo nº 1186, o Decreto Legislativo que regula o uso da força pela Polícia Nacional Peruana e o Decreto Legislativo nº 1095, Decreto Legislativo que estabelece regras para o uso e uso da força pelas Forças Armadas no território nacional e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo nº 003-2020-DE, respectivamente.A participação dos governos locais e regionais da região metropolitana de Lima e da Província Constitucional de Callao também foi autorizada, o que é realizado no âmbito dos regulamentos atuais sobre segurança cidadã.O QUE É UM ESTADO DE EMERGÊNCIA? Esta é uma medida que, de acordo com a Constituição Política do Perú, pode ser decretada pelo Presidente da República com o acordo do Conselho de Ministros e deve ser apenas por um determinado período de tempo. Dependendo de como as autoridades acreditam, ele pode se candidatar a todo o território nacional ou a um único setor específico.Um estado de emergência é declarado quando há “interrupção da paz ou da ordem interna, catástrofe ou circunstâncias graves que afetam a vida da Nação”. O artigo nº 137 da Constituição estabelece que essa medida não pode exceder 60 dias e, se for prorrogada, será necessário um novo decreto. “Em estado de emergência, as Forças Armadas assumem o controlo da ordem interna se o Presidente da República assim o previr”, no entanto, neste caso, é a Polícia responsável pela ordem, que será apoiada pelas Forças Armadas. O decreto afirma que ambas as instituições devem governar sua conduta com base nos decretos que regulam suas ações nesses casos.CONTINUE LENDOO deputado Enrique Wong agradeceu a Juan Silva por nomear seus assessores em posições-chavePetroperú: áudio revelaria endereços em contratos com empresa estatalMarcha pela renúncia de Pedro Castillo contou com a presença da Apra e outras organizaçõesChosica: Homem humilha mulher trabalhadora de limpeza pública
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Sismo en Lima la madrugada del sábado 8 de eneroUn fuerte sismo alarmó a los limeños minutos después de la 2:54 a.m. de la mañana de este sábado 8 enero. Según datos oficiales del IGP, el movimiento telúrico tuvo una magnitud de 3.7 grados y su epicentro se ubicó a 36 kilómetros al suroeste de Chilca, Cañete -Lima.IGP/CENSIS/RS 2022-0019Fecha y Hora Local: 08/01/2022 02:54:30Magnitud: 3.7Profundidad: 46kmLatitud: -12.78Longitud: -76.93Intensidad: III ChilcaReferencia: 36 km al SO de Chilca, Cañete – Lima— Centro Sismológico Nacional (@Sismos_Peru_IGP) January 8, 2022 El reporte del Instituto Geofísico del Perú indica que el temblor tuvo una intensidad de III y una profundidad de 46 kilómetros, por lo que algunas personas al sentir el movimiento telúrico salieron corriendo a las calles para ponerse a buen recaudo.La Dirección de Hidrografía y Navegación de la Marina de Guerra del Perú informó que el fuerte sismo no genera riesgo de tsunami en el litoral peruano.PUEDE HABER RÉPLICASHasta el momento no se han registrado daños materiales ni humanos y según el jefe del Instituto Geofísico del Perú puede que en el transcurso del día se den réplicas con sismos de menor o mayor magnitud.¿Qué hacer en caso de sismo?- Mantener la calma y acudir a zonas de seguridad establecidas.- Atender y estar pendientes de menores de edad, personas de la tercera edad y con habilidades diferentes.- Alejarse de ventanas, puertas exteriores, paredes, espejos y vidrios.- Distanciarse de cables eléctricos y postes en la calle.- Finalmente, las autoridades regionales del Indeci piden mantener la calma y ubicar las zonas seguras dentro y fuera del domicilio para evitar daños.- Uno de los implementos para tener a la mano son la mochila de emergencia con mascarillas, herramientas, alcohol, alimentos básicos enlatados, radio portátil, etc.- Además, aconsejan tener una mochila de emergencia que contenga herramientas, radio portátil y alimentos básicos enlatados no perecibles.- Tener en cuenta que Perú se ubica en la zona denominada Cinturón de Fuego del Pacífico, donde se registra aproximadamente el 85% de la actividad sísmica mundial.MOCHILA DE EMERGENCIA EN CASO DE SISMOLa denominada mochila salvadora o mochila de emergencia debe tener elementos básicos para afrontar el primer día de una crisis en una emergencia tras un terremoto.- Botiquín de primeros auxilios.- Artículos de higiene: Gel antibacterial, papel higiénico (2 unidades), toallas de mano y cara (4 unidades) y paños húmedos.- Alimentos: Comida enlatada (2 unidades mínimo), paquetes de galletas de agua, agua embotellada sin gas (2 litros) y chocolate en barra (2 unidades).- Abrigo: Mantas polares (2 unidades), pantuflas.- Dinero: Monedas.SEGUIR LEYENDOTemblor en Tacna: fuerte sismo de 4 grados alarmó a tacneñosPedro Castillo designa como prefectos a ciudadanos vinculados a la FenatepMinistro de Educación designa a un integrante de la Fenate como viceministro del MineduSutep desmiente a Iber Maraví: “Siempre ha estado vinculado al Conare y eso es fácil de demostrar”Sutep cuestiona al Ministro de Educación por afiliación al Fenatep