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Isso diz decreto supremo que prevê imobilização social obrigatória em Lim e Callao nesta terça-feira, 5 de abril

A onda de violência desencadeada durante a greve nacional dos transportes forçou o governo peruano decretará a imobilização social obrigatória das 2:00 às 23:59 de hoje, terça-feira, 5 de abril. O Decreto Supremo de Emergência já foi publicado no Regulamento Legal do jornal oficial El Peruano.Este decreto de emergência, entre suas justificativas, considera que “o artigo 44 da Constituição Política do Perú prevê que os deveres primários do Estado são garantir a plena observância dos direitos humanos, proteger a população de ameaças à sua segurança e promover o bem-estar geral baseado na justiça e no desenvolvimento integral e equilibrado da Nação”.“O artigo 137 da Carta Magna estabelece que o Presidente da República, com o acordo do Conselho de Ministros, pode, por um período determinado, decretar em todo o território nacional, ou em parte dele, e reportando ao Congresso ou à Comissão Permanente, os estados de emergência referidos nesse artigo, incluindo o Estado de Emergência, em caso de perturbação da paz ou da ordem interna, catástrofe ou circunstâncias graves que afetem a vida da Nação, e o exercício dos direitos constitucionais relativos à liberdade e segurança da pessoa, a inviolabilidade do lar, e a liberdade de montagem e trânsito no território”. Além disso, “que, considerando o contexto atual devido às ações tomadas durante as medidas de protesto acima mencionadas, é necessário modificar as disposições relativas à suspensão do exercício dos direitos constitucionais, a fim de proteger a ordem pública e a ordem interna, bem como a vida e saúde dos/as peruanos”“Emenda ao artigo 2º do Decreto Supremo nº 025-2022-PCM, que amplia o Estado de Emergência na região metropolitana de Lima no Departamento de Lima e na Província Constitucional de CallaoAlterar o artigo 2º do Decreto Supremo nº 025-2022-PCM, que amplia o Estado de Emergência na região metropolitana de Lima no Departamento de Lima e na Província Constitucional de Callao, com a seguinte redação:Artigo 2. Suspensão do exercício dos direitos constitucionais2.1. Durante o Estado de Emergência referido no artigo anterior e no círculo eleitoral referido, os direitos constitucionais relativos à inviolabilidade do lar, à liberdade de trânsito no território nacional, à liberdade de reunião e à liberdade e segurança das pessoas ficam suspensos, que estão incluídos no artigo 2 (9), (11), (12) e (24) (f) da Constituição Política do Perú. 2.2. Das 0h00 às 23h59 de terça-feira, 5 de abril de 2022, a imobilização social obrigatória é fornecida para todas as pessoas em suas casas, nos distritos da região metropolitana de Lima, no departamento de Lima e na Província Constitucional de Callao. 2.3. Durante a imobilização social obrigatória, o pessoal estritamente necessário envolvido na prestação de serviços de saúde, medicamentos, continuidade de água, saneamento, energia elétrica, gás, combustível, telecomunicações e atividades relacionadas, limpeza e coleta de lixo estão isentos bens sólidos, funeral serviços, transporte de carga e mercadorias e atividades relacionadas. 2.4. Durante a imobilização social obrigatória, as farmácias e farmácias podem prestar cuidados de acordo com a norma do assunto. 2.5. O pessoal da imprensa, rádio ou televisão pode transitar durante o período de imobilização social obrigatória, desde que carregue seu passe pessoal de trabalho, sua respectiva credencial jornalística e seu Documento Nacional de Identidade para fins de identificação. A autorização também é extensa para unidades móveis que as transportam para o cumprimento de sua função. 2.6. Pessoas que necessitam de atenção médica urgente ou de emergência por estarem em sério risco para suas vidas ou saúde também podem viajar em veículo particular ou pedestre, bem como comprar medicamentos. 2.7. Trabalhadores dos setores público e privado realizam apenas trabalho remoto, de acordo com os regulamentos relevantes”RefrendoO Decreto Supremo é endossado pelo presidente do Conselho de Ministros, pelo Ministro do Interior, pelo Ministro da Defesa e pelo Ministro da Justiça e Direitos Humanos. A norma, publicada em uma edição extraordinária do livreto de Normas Jurídicas do Diário Oficial El Peruano, é assinada pelo Presidente da República, Pedro Castillo, e pelo presidente do Conselho de Ministros, Aníbal Torres.Também pelos ministros José Luis Gavidia Arrascue (Defesa), Alfonso Chávarry Estrada (Interior) e Félix Chero Medina (Justiça e Direitos Humanos).CONTINUE LENDOPedro Castillo declarou irremovibilidade cidadã em Lima e Callao para HOJE terça-feira, 5 de abril devido à greve nacionalEstado de emergência em Lima e Callao: restrições e horários para hoje, terça-feira, 5 de abril de 2022Passe de trabalho devido ao estado de emergência: devo solicitar ou renovar este documento?

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Estado de emergência em Lima e Callao: restrições e horários para hoje, quarta-feira, 23 de março de 2022

Há algumas semanas, o ministro do Interior, Alfonso Chávarry, juntamente com outras autoridades da região metropolitana de Lima e Callao, declarou ambas as regiões do Perú em estado de emergência. Essa medida busca controlar e reduzir os níveis de criminalidade por um período de tempo em que o controle estrito sobre a população será governado.Inicialmente, a medida anunciada em 3 de fevereiro só entraria em vigor por 45 dias, período durante o qual a população deve respeitar certas medidas estipuladas na Constituição Política. do Perú. No entanto, o Poder Executivo decidiu estender o estado de emergência na região metropolitana de Lima e Callao por mais 45. dias com início em 20 de março, através do Decreto Supremo 025-2022-PCM. O decreto acima mencionado indica que durante o período que rege a medida adotada pelo Executivo, certos direitos constitucionais serão suspensos, conforme estipulado nos parágrafos 9, 11, 12 e 24 do artigo 2 de nossa Constituição, como o direito à liberdade, inviolabilidade do lar, liberdade de assembléia, liberdade de circulação no território nacional, entre outros. Sobre isso, é importante observar as seguintes informações.DIREITOS SUSPENSOSDireito à liberdade: os sujeitos de direitos podem se envolver em qualquer tipo de atividade, que envolva o exercício de outros direitos fundamentais que não a liberdade, desde que não violem com ela as normas que compõem a ordem pública, os bons costumes e aqueles que são imperativos por natureza.Inviolabilidade do domicílio: Os titulares dos direitos podem impedir que qualquer outra pessoa entre em sua casa para realizar investigações, buscas ou outros motivos se não autorizarem ou quando terceiros não tiverem uma ordem judicial. Eles não podem impedi-lo, no entanto, no caso de um flagrante delito ou perigo muito grave de sua perpetração.Liberdade de reunião: Sujeitos de direitos podem agrupar, reunir ou reunir, sem aviso prévio, tanto em locais privados quanto abertos ao público, desde que o façam pacificamente. Pelo contrário, reuniões em locais públicos ou estradas exigem aviso prévio à autoridade, o que pode proibi-las apenas por razões comprovadas de segurança ou saúde pública.Liberdade de trânsito no território nacional: Os sujeitos de direitos, em princípio, podem circular livremente, dentro do território nacional em que têm domicílio e também fora dele, o que implica poder escolher onde morar. Exceto por razões de saúde ou por ordem judicial ou por aplicação da Lei de Estrangeiros.O QUE ACONTECE SE EU INTERVIRO Decreto Supremo fornece detalhes sobre a intervenção da Polícia Nacional Peruana e das Forças Armadas: Essa intervenção é realizada de acordo com o Decreto Legislativo nº 1186, o Decreto Legislativo que regula o uso da força pela Polícia Nacional Peruana e o Decreto Legislativo nº 1095, Decreto Legislativo que estabelece regras para o uso e uso da força pelas Forças Armadas no território nacional e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo nº 003-2020-DE, respectivamente.A participação dos governos locais e regionais da região metropolitana de Lima e da Província Constitucional de Callao também foi autorizada, o que é realizado no âmbito dos regulamentos atuais sobre segurança cidadã.O QUE É UM ESTADO DE EMERGÊNCIA? Esta é uma medida que, de acordo com a Constituição Política do Perú, pode ser decretada pelo Presidente da República com o acordo do Conselho de Ministros e deve ser apenas por um determinado período de tempo. Dependendo de como as autoridades acreditam, ele pode se candidatar a todo o território nacional ou a um único setor específico.Um estado de emergência é declarado quando há “interrupção da paz ou da ordem interna, catástrofe ou circunstâncias graves que afetam a vida da Nação”. O artigo nº 137 da Constituição estabelece que essa medida não pode exceder 60 dias e, se for prorrogada, será necessário um novo decreto. “Em estado de emergência, as Forças Armadas assumem o controlo da ordem interna se o Presidente da República assim o previr”, no entanto, neste caso, é a Polícia responsável pela ordem, que será apoiada pelas Forças Armadas. O decreto afirma que ambas as instituições devem governar sua conduta com base nos decretos que regulam suas ações nesses casos.CONTINUE LENDOO deputado Enrique Wong agradeceu a Juan Silva por nomear seus assessores em posições-chavePetroperú: áudio revelaria endereços em contratos com empresa estatalMarcha pela renúncia de Pedro Castillo contou com a presença da Apra e outras organizaçõesChosica: Homem humilha mulher trabalhadora de limpeza pública

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